EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 71, DE 05 DE JULHO DE 2023
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Altera o § 4º, do art. 160 da Constituição do Estado do Acre |
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, nos termos do § 3º, do art. 53, da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1° - O § 4º, do art. 160 da Constituição do Estado do Acre, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 160 ...
...
§ 4° As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no percentual de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), relativo ao somatório da receita tributária, efetivamente realizada no exercício anterior, ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária, observado que cinquenta por cento serão destinados às ações de serviços públicos de educação, saúde, infraestrutura e segurança pública e o restante dos recursos serão alocados em quaisquer funções orçamentária. (NR)
Art. 2 - Esta Emenda ao texto Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, em 5 de julho de 2023.
Deputado Pedro Longo
Presidente, em exercício
Deputado Chico Viga
1º Secretário, em exercício
Deputada Antônia Sales
2ª Secretária, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE.