DECRETO Nº 11.095, DE 26 DE JULHO DE 2022
Altera o Decreto nº 11.089, de 22 de julho de 2022, que dispõe sobre medidas restritivas, excepcionais e temporárias decorrentes do agravamento da situação epidemiológica da COVID-19 no âmbito do Estado do Acre. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.089, de 22 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ...
...
II – do uso de máscara durante o tempo de permanência e circulação em ambientes fechados.
§ 1º ...
...
II – duas doses de imunizante contra o vírus SARS-CoV-2 para pessoas com idade superior a doze anos.
...” (NR)
Art. 2º Durante a realização da EXPOACRE, a primeira apresentação de resultado negativo em teste antígeno realizado nas vinte e quatro horas anteriores à abertura do evento, dispensa o cumprimento da medida de que trata o art. 3º, caput, inciso I, do Decreto º 11.089, de 2022, enquanto perdurarem as atividades.
Art. 3º Fica revogado o inciso III do § 1º do art. 3º do Decreto º 11.089, de 2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 26 de julho de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29/07/2022.