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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.095, DE 26 DE JULHO DE 2022

 

Altera o Decreto nº 11.089, de 22 de julho de 2022, que dispõe sobre medidas restritivas, excepcionais e temporárias decorrentes do agravamento da situação epidemiológica da COVID-19 no âmbito do Estado do Acre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 11.089, de 22 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 3º ...

...

II – do uso de máscara durante o tempo de permanência e circulação em ambientes fechados.

 

§ 1º ...

...

II – duas doses de imunizante contra o vírus SARS-CoV-2 para pessoas com idade superior a doze anos.

...” (NR)

 

Art. 2º Durante a realização da EXPOACRE, a primeira apresentação de resultado negativo em teste antígeno realizado nas vinte e quatro horas anteriores à abertura do evento, dispensa o cumprimento da medida de que trata o art. 3º, caput, inciso I, do Decreto º 11.089, de 2022, enquanto perdurarem as atividades.

 

Art. 3º Fica revogado o inciso III do § 1º do art. 3º do Decreto º 11.089, de 2022.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 26 de julho de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29/07/2022.

 

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