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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.056, DE 29 DE MAIO DE 2020

 

Altera dispositivos e prorroga prazos do Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, que estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Ficam prorrogados até o dia 15 de junho de 2020, os prazos previstos:

I – no caput do art. 2º, do Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, referente à suspensão de atividades e eventos elencados no referido decreto; 

II – no § 1º do art. 3º, do Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, referente à adoção de ações e providências administrativas por parte dos órgãos e entidades da administração pública estadual, conforme elencado no referido decreto. 

 

Art. 2º O Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 3º-A. A reabertura dos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta do Poder Executivo será precedida da aprovação de protocolo de ações destinado a garantir a segurança dos servidores públicos e dos usuários dos serviços públicos prestados pelo Estado.

........................................” (NR)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 29 de maio de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01/06/2020.

 

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