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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.019, DE 17 DE MARÇO DE 2022

 

Revoga o § 1º do artigo 1º do Decreto Estadual nº 10.599, de 26 de novembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica revogado o § 1º do artigo 1º Decreto Estadual nº 10.599, de 26 de novembro de 2021.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 11 de março de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18/03/2022.

 

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