DECRETO Nº 11.019, DE 17 DE MARÇO DE 2022
Revoga o § 1º do artigo 1º do Decreto Estadual nº 10.599, de 26 de novembro de 2021. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o § 1º do artigo 1º Decreto Estadual nº 10.599, de 26 de novembro de 2021.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 11 de março de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18/03/2022.