DECRETO Nº 10.988, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera o Decreto nº 10.987, de 1º de fevereiro de 2022, que “Dispõe sobre a suspensão da realização de eventos, sociais, culturais, recreativos, esportivos, religiosos e similares, públicos ou particulares.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.987, de 1º de fevereiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de março de 2022, com efeitos a contar de 07 de fevereiro de 2022.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - AC, de 2 de fevereiro de 2022, 134º da República, 120º do tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04/02/2022.