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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.983, DE 28 DE JANEIRO DE 2022

 

Altera o Decreto nº 10.926, de 23 de dezembro de 2021, que “Determina, no âmbito da execução do Pacto Acre Sem COVID, instituído pelo Decreto nº 6.206, de 22 de junho de 2020, a imediata classificação do Nível de Risco de todas as regionais de saúde no Nível de Atenção (cor amarela).”

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 10.926, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica determinada, no âmbito da execução do Pacto Acre Sem COVID, instituído pelo Decreto nº 6.206, de 22 de junho de 2020, a imediata classificação do Nível de Risco de todas as regionais de saúde no Nível de Atenção (cor amarela), até 28 de fevereiro de 2022.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 28 de janeiro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01/02/2022.

 

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