DECRETO Nº 10.232, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021
Revoga dispositivos do Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO proposta apresentada pelo Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020:
I - os incisos VI e IX do § 3º do art. 2º;
II – o § 4º do art. 2º;
III – o inciso XIII do caput do art. 3º.
Art. 2º A revogação dos dispositivos elencados no art. 1º não interfere nas medidas restritivas aprovadas, através de resolução, pelo Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19, na forma do art. 10 do Decreto nº 6.206, de 22 de junho de 2020, as quais seguem integralmente vigentes, de acordo com o Nível de Risco em vigor na execução do Pacto Acre Sem Covid.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 4 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13/10/2021.