DECRETO Nº 8.735, DE 20 DE ABRIL DE 2021
Altera o Decreto nº 6.573, de 17 de agosto de 2020, que instituiu o Grupo de Trabalho para monitoramento, estudos e sugestões sobre os impactos da COVID-19 relacionados aos povos indígenas, a fim de acrescentar membros em sua composição. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.573, de 17 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ...
...
IX – um do Distrito Sanitário Especial Indígena do Alto Rio Juruá;
...
XII – um da Secretaria de Estado de Empreendedorismo e Turismo – SEET;
XIII – um da Defensoria Pública do Estado do Acre – DPE;
XIV – um da Comissão Pró-Índio do Acre;
XV – um da Organização dos Professores Indígenas do Acre – OPIAC.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 20 de abril de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29/04/2021.