DECRETO Nº 8.103, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera Decreto nº 8.028, de 16 de fevereiro de 2021, que instituiu, temporariamente, Gabinete de Crise no Estado do Acre, em decorrência da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), da crise migratória, da epidemia de Dengue e das inundações nos municípios de Rio Branco, Sena Madureira, Tarauacá, Cruzeiro do Sul, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Jordão e Porto Walter. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 8.028, de 16 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ...
...
IX – Secretaria de Estado de Comunicação – SECOM.” (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 24 de fevereiro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 25/02/2021.