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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.674, DE 08 DE JANEIRO DE 2021

 

Altera o Decreto nº 5.465, de 16 de março de 2020, que “Dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito do Estado do Acre, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
 
DECRETA:
 
Art. 1º O Decreto nº 5.465, de 16 de março de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:
 

Art. 7º Fica declarada, no âmbito do Estado do Acre, a existência de situação anormal caracterizada como Situação de Emergência e reconhecimento do estado de calamidade pública, em razão da pandemia de COVID-19 declarada pela Organização Mundial de Saúde, conforme perdurar a emergência.” (NR)

 

“Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência e de calamidade pública causado pelo coronavírus.” (NR)

  
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Rio Branco-Acre, 8 de janeiro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

 
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11/01/2021.

 

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