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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.862, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021

 

Repristina dispositivo do Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 

 

DECRETA: 

 

Art. 1º Fica repristinado o inciso VIII, do § 2º, do art. 2º, do Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 6.422, de 22 de julho de 2020, anteriormente revogado pelo Decreto nº 6.504, de 5 de agosto de 2020. 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 2 de fevereiro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre. 

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03/02/2021.

 

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