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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.542, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Prorroga por mais 30 (trinta) dias a vigência do adicional instituído pela Lei nº 3.627, de 12 de maio de 2020, que dispõe sobre a majoração, em até duzentos por cento, do adicional de insalubridade destinado aos servidores da saúde, como medida excepcional e temporária de enfrentamento da doença Covid-19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 3.627, de 12 de maio de 2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogada por mais 30 (trinta) dias a vigência do adicional previsto no art. 1º da Lei nº 3.627, de 12 de maio de 2020, com efeitos a contar do encerramento da segunda prorrogação, realizada pelo Decreto nº 7.207, de 4 de novembro de 2020. 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 18 de dezembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18/12/2020.

 

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