DECRETO Nº 7.207, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
Prorroga por mais 30 (trinta) dias a vigência do adicional instituído pela Lei nº 3.627, de 12 de maio de 2020, que dispõe sobre a majoração, em até duzentos por cento, do adicional de insalubridade destinado aos servidores da saúde, como medida excepcional e temporária de enfrentamento da doença Covid-19. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 3.627, de 12 de maio de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada por mais 30 (trinta) dias a vigência do adicional previsto no art. 1º da Lei nº 3.627, de 12 de maio de 2020, com efeitos a contar do encerramento da primeira prorrogação, realizada pelo Decreto nº 6.705, de 1º de setembro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 4 de novembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13/11/2020.