DECRETO Nº 6.710, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020
Altera o Decreto nº 6.206, de 22 de junho de 2020, que dispõe sobre a criação do Pacto Acre Sem COVID. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO a deliberação do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19 ocorrida em 1º de setembro de 2020, em que se propôs alteração ao Decreto nº 6.206, de 2020, que instituiu o Pacto Acre Sem COVID,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.206, de 22 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 18. ............................
............................
II - de 6 a 11 - Nível de Atenção (Cor Amarela);
III – de 12 a 14 – Nível de Alerta (Cor Laranja);
............................
§ 1º Os resultados obtidos a partir da fórmula de que trata o caput serão arredondados para o número inteiro mais próximo.
............................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 1º de setembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 02/09/2020.