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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.710, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020

 

Altera o Decreto nº 6.206, de 22 de junho de 2020, que dispõe sobre a criação do Pacto Acre Sem COVID.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; e


CONSIDERANDO a deliberação do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19 ocorrida em 1º de setembro de 2020, em que se propôs alteração ao Decreto nº 6.206, de 2020, que instituiu o Pacto Acre Sem COVID,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 6.206, de 22 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

 

Art. 18. ............................

............................

II - de 6 a 11 - Nível de Atenção (Cor Amarela);

III – de 12 a 14 – Nível de Alerta (Cor Laranja);

............................

 

§ 1º Os resultados obtidos a partir da fórmula de que trata o caput serão arredondados para o número inteiro mais próximo.

 

............................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 1º de setembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

 

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02/09/2020.

 

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