Modificado pelos Decretos nº 6.842, de 21 de Setembro de 2020; 8.735, de 20 de Abril de 2021.
DECRETO Nº 6.573, DE 17 DE AGOSTO DE 2020
Fica instituído Grupo de Trabalho para monitoramento, estudos e sugestões sobre os impactos da COVID-19 relacionados aos povos indígenas, no âmbito dos assuntos de competência do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para monitoramento, estudos e sugestões sobre os impactos da COVID-19 relacionados aos povos indígenas, no âmbito dos assuntos de competência do Estado.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros representativos:
I - dois membros indicados pelo Governador do Estado, sendo um titular e um suplente;
II – um da Secretaria de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de Políticas para Mulheres - SEASDHM;
III – um da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA;
IV – um da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE;
V – um da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte - SEE;
VI – um da Secretaria de Estado de Produção e Agronegócio - SEPA;
VII - um da Secretaria de Estado da Comunicação - SECOM;
VIII – um do Distrito Sanitário Especial Indígena do Alto Rio Purus; (Incluído pelo Decreto nº 6.842, de 21/09/2020)
IX – um do Distrito Sanitário Especial Indígena do Alto Rio Purus; (Incluído pelo Decreto nº 6.842, de 21/09/2020)
IX – um do Distrito Sanitário Especial Indígena do Alto Rio Juruá; (Redação dada pelo Decreto nº 8.735, de 20/04/2021)
X – um da Coordenação Regional da Funai Alto Purus; (Incluído pelo Decreto nº 6.842, de 21/09/2020)
XI – um da Coordenação Regional da Funai Alto Juruá; (Incluído pelo Decreto nº 6.842, de 21/09/2020)
XII – um da Secretaria de Estado de Empreendedorismo e Turismo – SEET; (Incluído pelo Decreto nº 8.735, de 20/04/2021)
XIII – um da Defensoria Pública do Estado do Acre – DPE; (Incluído pelo Decreto nº 8.735, de 20/04/2021)
XIV – um da Comissão Pró-Índio do Acre; (Incluído pelo Decreto nº 8.735, de 20/04/2021)
XV – um da Organização dos Professores Indígenas do Acre – OPIAC. (Incluído pelo Decreto nº 8.735, de 20/04/2021)
Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho será realizada pelo representante indicado pelo Governador do Estado.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - acompanhar e realizar estudos acerca dos impactos causados pela disseminação da doença COVID-19 nas comunidades indígenas;
II – apresentar sugestões de estratégias e diretrizes ao Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19 sobre medidas que possam ser adotadas para amenizar os impactos tratados no inciso anterior;
III – exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Governador do Estado.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá sempre que convocado pelo seu Coordenador.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 17 de agosto de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18/08/2020, republicado em 19/08/2020.