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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.573, DE 17 DE AGOSTO DE 2020

 

Fica instituído Grupo de Trabalho para monitoramento, estudos e sugestões sobre os impactos da COVID-19 relacionados aos povos indígenas, no âmbito dos assuntos de competência do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, 

DECRETA: 

 

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para monitoramento, estudos e sugestões sobre os impactos da COVID-19 relacionados aos povos indígenas, no âmbito dos assuntos de competência do Estado. 

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros representativos: 

I -  dois membros indicados pelo Governador do Estado, sendo um titular e um suplente;

II –  um da Secretaria de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de Políticas para Mulheres - SEASDHM;

III – um da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA; 

IV – um da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE; 

V – um da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte - SEE;

VI – um da Secretaria de Estado de Produção e Agronegócio - SEPA; 

VII - um da Secretaria de Estado da Comunicação - SECOM;

VIII – um do Distrito Sanitário Especial Indígena do Alto Rio Purus; (Incluído pelo Decreto nº 6.842, de 21/09/2020)

IX – um do Distrito Sanitário Especial Indígena do Alto Rio Purus; (Incluído pelo Decreto nº 6.842, de 21/09/2020)

IX – um do Distrito Sanitário Especial Indígena do Alto Rio Juruá; (Redação dada pelo Decreto nº 8.735, de 20/04/2021)

X – um da Coordenação Regional da Funai Alto Purus; (Incluído pelo Decreto nº 6.842, de 21/09/2020)

XI – um da Coordenação Regional da Funai Alto Juruá; (Incluído pelo Decreto nº 6.842, de 21/09/2020)

XII – um da Secretaria de Estado de Empreendedorismo e Turismo – SEET; (Incluído pelo Decreto nº 8.735, de 20/04/2021)

XIII – um da Defensoria Pública do Estado do Acre – DPE; (Incluído pelo Decreto nº 8.735, de 20/04/2021)

XIV – um da Comissão Pró-Índio do Acre; (Incluído pelo Decreto nº 8.735, de 20/04/2021)

XV – um da Organização dos Professores Indígenas do Acre – OPIAC. (Incluído pelo Decreto nº 8.735, de 20/04/2021)

 

Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho será realizada pelo representante indicado pelo Governador do Estado. 

 

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho: 

I - acompanhar e realizar estudos acerca dos impactos causados pela disseminação da doença COVID-19 nas comunidades indígenas; 

II – apresentar sugestões de estratégias e diretrizes ao Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19 sobre medidas que possam ser adotadas para amenizar os impactos tratados no inciso anterior;

III – exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Governador do Estado. 

 

Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá sempre que convocado pelo seu Coordenador.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 17 de agosto de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18/08/2020, republicado em 19/08/2020.

 

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