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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.422, DE 22 DE JULHO DE 2020

 

Altera o Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e 

CONSIDERANDO o viés da essencialidade dos cultos religiosos e o reconhecimento da liberdade religiosa como um direito fundamental, 

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

Art. 2º ...
...
§ 2º ...
...
VIII - eventos religiosos em templos ou locais públicos, de qualquer credo ou religião, com no máximo 20% (vinte por cento) de sua lotação.” (NR)

Art. 2º Fica determinado ao Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19 a atualização da resolução de que trata o art. 10 do Decreto nº 6.206, de 22 de junho de 2020, de acordo com as alterações promovidas por este Decreto.  

Art. 3º Fica revogado o inciso V do art. 2º do Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020.  

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 22 de julho de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24/07/2020.

 

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