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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 243, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1968

 

Institui o Dia da Amazônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído em todo o território estadual o dia 5 de setembro como data comemorativa ao DIA DA AMAZÔNIA.

Art. 2º É considerado feriado estadual o dia 5 de setembro em homenagem ao DIA DA AMAZÔNIA.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 4 de dezembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10/12/1968.

 

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