LEI Nº 4.150, DE 09 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a criação do Projeto Bombeiro Militar Mirim nos diversos batalhões do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre - CBMAC. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, nos diversos batalhões do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre - CBMAC, o Projeto Bombeiro Militar Mirim.
Art. 2º São objetivos do projeto:
I - proporcionar maior interação entre a corporação, a família e a comunidade, com a criação de circuitos alternativos de vivência e convivência de crianças e adolescentes de sete a dezesseis anos de idade;
II - ocupar as crianças e adolescentes com atividades cívicas, socioculturais, esportivas e recreativas; e
III - orientar as crianças e adolescentes sobre o exercício de cidadania, legislação de trânsito, noções de primeiros socorros, prevenção de acidentes, ecologia e meio ambiente.
§ 1º As crianças e adolescentes devem participar de atividades exclusivamente relacionadas com a aprendizagem, sendo vedada a sua participação em atividades operacionais do CBMAC.
§ 2º O critério de participação é que a criança e o adolescente estejam matriculados em escola regular, com frequência mínima de setenta e cinco por cento no ano letivo.
§ 3º Terão prioridade de participação, as crianças e adolescentes que estão em acompanhamento pelos Centros de Referência Especializados da Assistência Social - CREAS e pelos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS.
Art. 3º O Programa poderá ser desenvolvido pelo CBMAC, mediante a celebração de convênios com as prefeituras municipais interessadas e parcerias com organizações não governamentais e empresas.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 9 de agosto de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14/08/2023.