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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.110, DE 13 DE JUNHO DE 2023

 

Altera a Lei nº 3.515, de 29 de agosto de 2019, que institui o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CONESPDS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 3.515, de 29 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º ...

...

III - um representante da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN;

...” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio Branco - Acre, 13 de junho de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19/06/2023.

 

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