LEI COMPLEMENTAR Nº 433, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Acresce dispositivos a Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013 e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art 1° Ficam acrescidos um cargo CJ2-PJ e dois cargos CJ5-PJ, no quadro de cargos de provimento em comissão do Poder Judiciário, passando o Anexo VI da Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR dos servidores do Poder Judiciário do Estado, a vigorar conforme Anexo I desta lei complementar.
Art 2° As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Judiciário do Estado.
Art 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 27 de abril de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ANEXO VI
(Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013 - Art. 41 Anexo VI)
ANEXO VI
(art. 41)
CARGOS EM COMISSÃO |
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CARGO | QUANTIDADE |
CJ1-PJ | ... |
CJ2-PJ | 4 (NR) |
CJ3-PJ | ... |
CJ4-PJ | ... |
CJ5-PJ | 48 (NR) |
CJ6-PJ | ... |
CJ7-PJ | ... |
CARGOS EM COMISSÃO |
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CARGO | QUANTIDADE |
CJ5-PJ | ... |
* Cargos vinculados às unidades jurisdicionais previstas no Anexo III da Lei Complementar n. 221, de 31 de dezembro de 2010.
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28/04/2023.