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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI COMPLEMENTAR Nº 433, DE 27 DE ABRIL DE 2023

 

Acresce dispositivos a Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art 1° Ficam acrescidos um cargo CJ2-PJ e dois cargos CJ5-PJ, no quadro de cargos de provimento em comissão do Poder Judiciário, passando o Anexo VI da Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR dos servidores do Poder Judiciário do Estado, a vigorar conforme Anexo I desta lei complementar.

 

Art 2° As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Judiciário do Estado.

 

Art 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 27 de abril de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

 

 

 

 

ANEXO VI

(Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013 - Art. 41 Anexo VI)

 

ANEXO VI

(art. 41)

 

CARGOS EM COMISSÃO

 

CARGO

QUANTIDADE

CJ1-PJ

...

CJ2-PJ

4 (NR)

CJ3-PJ

...

CJ4-PJ

...

CJ5-PJ

48 (NR)

CJ6-PJ

...

CJ7-PJ

...

 

CARGOS EM COMISSÃO

 

CARGO

QUANTIDADE

CJ5-PJ

...

* Cargos vinculados às unidades jurisdicionais previstas no Anexo III da Lei Complementar n. 221, de 31 de dezembro de 2010.

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28/04/2023.

 

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