LEI Nº 4.102, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Altera a Lei n° 3.378, de 17 de abril de 2018, que Dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre – ALEAC. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O auxílio-saúde, concedido aos servidores ativos, inativos e aos pensionistas da Assembleia Legislativa, nos termos estabelecidos no § 3º do art. 3º, da Lei n° 3.378, de 17 de abril de 2018, fica acrescido da importância, mensal, de R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de março de 2023.
Rio Branco - Acre, 27 de abril de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28/04/2023.