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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.102, DE 27 DE ABRIL DE 2023

 

Altera a Lei n° 3.378, de 17 de abril de 2018, que Dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre – ALEAC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O auxílio-saúde, concedido aos servidores ativos, inativos e aos pensionistas da Assembleia Legislativa, nos termos estabelecidos no § 3º do art. 3º, da Lei n° 3.378, de 17 de abril de 2018, fica acrescido da importância, mensal, de R$ 300,00 (trezentos reais).

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de março de 2023.

 

Rio Branco - Acre, 27 de abril de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28/04/2023.

 

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