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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI COMPLEMENTAR Nº 432, DE 27 DE ABRIL DE 2023

 

Altera a Lei Complementar nº 278, de 14 de janeiro de 2014, que cria a Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre - AGEAC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 278, de 14 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º ...

 

...

 

§ 2º-A O Presidente e os demais chefes de Departamento serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, após aprovação pela Assembleia Legislativa do Estado, para cumprir mandatos fixos de quatro anos, renováveis e, preferencialmente, não coincidentes.

 

...” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2023.

 

Rio Branco - Acre, 27 de abril de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28/04/2023.

 

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