Modificada pela Lei nº 4.289, de 27 de Dezembro de 2023.
LEI Nº 4.083, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Revoga a Lei nº 2.839, de 8 de janeiro de 2014, que autoriza a instituição de Programa Habitacional do Servidor Público do Estado e altera a Lei nº 1.312, de 29 de dezembro de 1999. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.839, de 8 de janeiro de 2014, que autoriza a instituição de Programa Habitacional do Servidor Público do Estado e altera a Lei 1.312, de 29 de dezembro de 1999.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar os imóveis inscritos na matrícula nº 25.462 Folha 01, na matrícula nº 1.621, Folha 01, e na matrícula nº 13.620, de um imóvel situado na Rua 24 de Janeiro, 2º Distrito, todas da Serventia de Registro de Imóveis de Rio Branco-Acre, ao Instituto de Previdência do Estado do Acre - ACREPREVIDÊNCIA, a fim de reduzir os impactos de desoneração dos fundos previdenciários.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar os imóveis inscritos na matrícula nº 25.462 Folha 01, na matrícula nº 1.621, Folha 01, e na matrícula nº 13.620, de um imóvel situado na Rua 24 de Janeiro, 2º Distrito, todas da Serventia de Registro de Imóveis de Rio Branco-Acre, ao Fundo de Previdência Social do Estado do Acre - FPS, a fim de reduzir os impactos de desoneração dos fundos previdenciários. (Redação dada pela Lei nº 4.289, de 27/12/2023)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 16 de fevereiro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17/02/2023.