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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modificada pela Lei nº 4.289, de 27 de Dezembro de 2023.

LEI Nº 4.083, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

 

Revoga a Lei nº 2.839, de 8 de janeiro de 2014, que autoriza a instituição de Programa Habitacional do Servidor Público do Estado e altera a Lei nº 1.312, de 29 de dezembro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.839, de 8 de janeiro de 2014, que autoriza a instituição de Programa Habitacional do Servidor Público do Estado e altera a Lei 1.312, de 29 de dezembro de 1999.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar os imóveis inscritos na matrícula nº 25.462 Folha 01, na matrícula nº 1.621, Folha 01, e na matrícula nº 13.620, de um imóvel situado na Rua 24 de Janeiro, 2º Distrito, todas da Serventia de Registro de Imóveis de Rio Branco-Acre, ao Instituto de Previdência do Estado do Acre - ACREPREVIDÊNCIA, a fim de reduzir os impactos de desoneração dos fundos previdenciários.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar os imóveis inscritos na matrícula nº 25.462 Folha 01, na matrícula nº 1.621, Folha 01, e na matrícula nº 13.620, de um imóvel situado na Rua 24 de Janeiro, 2º Distrito, todas da Serventia de Registro de Imóveis de Rio Branco-Acre, ao Fundo de Previdência Social do Estado do Acre - FPS, a fim de reduzir os impactos de desoneração dos fundos previdenciários. (Redação dada pela Lei nº 4.289, de 27/12/2023)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 16 de fevereiro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17/02/2023.

 

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