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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.082, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

 

Altera dispositivo da Lei nº 3.915, de 1º de abril de 2022, que dispõe sobre a concessão de auxílio temporário de saúde aos servidores em efetivo exercício no sistema estadual de saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o art. 4º da Lei nº 3.915, de 1º de abril de 2022, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a concessão de auxílio temporário de saúde aos servidores em efetivo exercício no sistema estadual de saúde.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.

 

Rio Branco-Acre, 16 de fevereiro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17/02/2023, republicado em 02/03/2023.

 

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