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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.076, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a criação da Semana Estadual de Valorização dos Trabalhadores da área da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Valorização dos Trabalhadores da área da Saúde, a ser realizada na primeira semana do mês de abril.

 

Art. 2º Durante a Semana Estadual de Valorização dos Trabalhadores da Saúde, serão promovidas atividades como palestras, seminários e atividades, buscando valorizar o trabalho dos profissionais da saúde, especialmente no que tange ao ambiente de trabalho, às causas e motivos de sobrecarga e o debate de alternativas e soluções de políticas públicas em defesa dos trabalhadores da área da saúde.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão às custas de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 28 de dezembro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02/01/2023.

 

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