LEI Nº 3.992, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara de Utilidade Pública o Instituto Bem-Estar. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Instituto Bem-Estar, inscrito no CNPJ nº 13.675.149/0001-12, com sede e foro na cidade de Rio Branco, Capital deste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 5 de dezembro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19/12/2022.