LEI Nº 4.061, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera dispositivos da Lei nº 2.265, de 31 de março de 2010, que estabelece nova estrutura de carreira para os servidores públicos estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 2.265, de 31 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34. ...
...
§ 5º O disposto no § 4º aplica-se aos auditores da Receita Estadual nomeados para cargos de secretário de Estado ou secretário adjunto no âmbito do Poder Executivo Estadual.” (NR)
“Art. 35. ...
...
§ 3º No caso de nomeação de auditor da Receita Estadual para cargo de agente político fora da área fazendária, será aplicável a hipótese do inciso III do caput, apenas quando se tratar de nomeação para os cargos de secretário de Estado ou secretário adjunto no âmbito do Poder Executivo Estadual.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.
Rio Branco-Acre, 15 de dezembro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19/12/2022.