LEI Nº 4.055, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera dispositivos da Lei nº 1.781, de 3 de julho de 2006, que dispõe sobre a instituição do Plano de Cargos, Funções, Carreira e Remuneração dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Acre - TCE-AC, e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.781, de 3 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
...
“Art. 15. A ocupação do cargo em comissão de chefe de inspetoria CC/FG-03, da função de assessoria jurídica do gabinete da Presidência – FG-05, e das Funções Gratificadas FG-02 e FG-01, é exclusiva de servidores públicos efetivos, inclusive os vinculados à União, aos Estados e aos Municípios.
§ 1º O cargo em comissão de assessor de segurança institucional – CC/FG-03, deverá ser ocupado por Oficial PM da ativa ou da reserva do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Acre - QPMAC.
§ 2º Não poderão ser ocupados pelos servidores pertencentes ao grupo de que trata o inciso I do caput do art. 6º desta lei:
I – os cargos em comissão de assessor técnico da Corregedoria, da Ouvidoria e da Escola de Contas – CC/FG–03;
II – as funções de assessoria administrativa FG-02 e assistente administrativo FG-01.” (NR)
“Art. 16-A. ...
...
Parágrafo único. Resolução do TCE-AC disporá sobre as condições necessárias à percepção da gratificação de que trata o caput.” (NR)
Art. 2º O Anexo IV da Lei nº 1.781, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação, promovidas pelo Anexo I desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações consignadas ao TCE-AC.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Art. 5º Fica revogado o § 2º do art. 2º da Lei nº 3.892, de 11 de janeiro de 2022.
Rio Branco-Acre, 15 de dezembro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ANEXO I
Altera o Anexo IV da Lei nº 1.781, de 3 de julho de 2006
“ANEXO IV
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGOS E FUNÇÕES | PROVIMENTO | QUANTIDADE | QUANTIDADE |
Diretor de Administração e Finanças | CC/FG-06 | 1 | 13.601,71 |
Diretor de Auditoria Financeira e Orçamentária | CC/FG-06 | 1 | 13.601,71 |
Diretor de TI – DTI | CC/FG-06 | 1 | 13.601,71 |
Secretário das Sessões | CC/FG-05 | 1 | 11.901,49 |
Chefe de Gabinete da Presidência | CC/FG-04 | 1 | 11.051,38 |
Assessor Técnico da Presidência | CC/FG-04 | 1 | 11.051,38 |
Chefe de Gabinete de Conselheiro | CC/FG-04 | 7 | 11.051,38 |
Assessor Técnico de Gabinete | CC/FG-04 | 14 | 11.051,38 |
Chefe de Gabinete do Procurador-Chefe do MPE | CC/FG-04 | 1 | 11.051,38 |
Chefe de Recursos Humanos | CC/FG-03 | 1 | 8.501,06 |
Chefe Setor Financeiro | CC/FG-03 | 1 | 8.501,06 |
Chefe Serviços Administrativos | CC/FG-03 | 1 | 8.501,06 |
Chefe da 1ª IGCE | CC/FG-03 | 1 | 8.501,06 |
Chefe da 2ª IGCE | CC/FG-03 | 1 | 8.501,06 |
Chefe da 3ª IGCE | CC/FG-03 | 1 | 8.501,06 |
Chefe da 4ª IGCE | CC/FG-03 | 1 | 8.501,06 |
Chefe da 5ª IGCE | CC/FG-03 | 1 | 8.501,06 |
Chefe da 6ª IGCE | CC/FG-03 | 1 | 8.501,06 |
Controlador Interno | CC/FG-03 | 1 | 8.501,06 |
Assessor Técnico de Procurador do MPE | CC/FG-03 | 4 | 8.501,06 |
Assessor Técnico de Conselheiro Substituto | CC/FG-03 | 1 | 8.501,06 |
Assessor de Planejamento da Presidência | CC/FG-03 | 1 | 8.501,06 |
Assessor de Segurança Institucional | CC/FG-03 | 1 | 8.501,06 |
Assessor de Comunicação | CC/FG-03 | 1 | 8.501,06 |
Assessoria em Tecnologia da Informação | FG – 03 | 2 | 2.550,30 |
Assessoria Administrativa da DAF | FG – 03 | 1 | 2.550,30 |
Assessoria Administrativa da DAFO | FG – 03 | 1 | 2.550,30 |
Assessoria Administrativa da Secretaria das Sessões | FG – 03 | 1 | 2.550,30 |
Assessoria Administrativa do Gabinete da Presidência | FG – 04 | 2 | 3.756,56 |
Assessoria Jurídica do Gabinete da Presidência | FG – 05 | 1 | 4.962,81 |
Assessoria Administrativa do Gabinete da Conselheira Substituta | FG – 03 | 2 | 2.550,30 |
Assessoria Administrativa do Ministério Público de Contas | FG – 03 | 2 | 2.550,30 |
Contador | FG-02 | 1 | 1.700,21 |
Membros da COMPAQ | FG-02 | 3 | 1.700,21 |
Agente de Contratação/Pregoeiro | FG-02 | 1 | 1.700,21 |
Assessoria Jurídica da DAF | FG-02 | 1 | 1.700,21 |
Assessoria Administrativa | FG-02 | 21 | 1.700,21 |
Assistente Administrativo | FG-01 | 16 | 850,10 |
Assessor de Cerimonial | CC/FG-03 | 1 | 8.501,06 |
Assistente Jurídico | CC/FG-02 | 1 | 5.525,69 |
Assessor Técnico da Corregedoria | CC/FG-03 | 1 | 8.501,06 |
Assessor Técnico da Ouvidoria | CC/FG-03 | 1 | 8.501,06 |
Assessor Técnico da Escola de Contas | CC/FG-03 | 1 | 8.501,06 |
Assessoria da Corregedoria | FG – 03 | 1 | 2.550,30 |
Assessoria da Ouvidoria | FG – 03 | 1 | 2.550,30 |
Assessoria da Escola de Contas | FG – 03 | 1 | 2.550,30 |
Coordenador de Projetos | CC/FG-02 | 1 | 5.525,69 |
“ (NR)
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16/12/2022.