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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.979, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

 

Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Pedro Henrique Resende Teixeira Campos.

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual, c/c o art. 15, § 1º, X, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Pedro Henrique Resende Teixeira Campos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio Branco, 16 de setembro de 2022, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

 

Deputado NICOLAU JÚNIOR

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07/10/2022.

 

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