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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.980, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022

 

Institui o Programa Cadeira de Rodas Motorizada, destinado a ceder, gratuitamente, por meio da Secretaria de Estado da Saúde – SESACRE, cadeiras de rodas motorizadas com controles adaptados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui o Programa Cadeira de Rodas Motorizada, entre os programas voltados à pessoa com deficiência, destinado a ceder, gratuitamente, por meio da Secretaria de Estado da Saúde - SESACRE, com recursos do Ministério da Saúde - MS, cadeiras de rodas motorizadas com controles adaptados, dando possiblidade de movimento ao cadeirante.

 

Parágrafo único. O disposto no caput trata das pessoas com deficiência de nível severo que as incapacite a propulsionar cadeiras convencionais, desde que comprovem não possuir recursos para aquisição do equipamento.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 3 de outubro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05/10/2022.

 

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