LEI Nº 3.950, DE 23 DE JUNHO DE 2022
Concede Título de Cidadão Acreano ao Sr. Getúlio Gabriel da Costa. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Getúlio Gabriel da Costa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco-Acre, 23 de junho de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 01/07/2022 (Edição Extra).