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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.950, DE 23 DE JUNHO DE 2022

 

Concede Título de Cidadão Acreano ao Sr. Getúlio Gabriel da Costa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Getúlio Gabriel da Costa.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 23 de junho de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01/07/2022 (Edição Extra).

 

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