LEI Nº 3.942, DE 09 DE MAIO DE 2022
Reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas aos vigilantes de empresa de segurança privada do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo aos vigilantes de empresa de segurança privada do Estado. (Vide Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7188, no bojo da qual o Supremo Tribunal Federal - STF declarou a inconstitucionalidade desta Lei)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 9 de maio de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12/05/2022.