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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.930, DE 07 DE ABRIL DE 2022

 

Revoga a Lei Estadual nº 2.443, de 5 de agosto de 2011, que dispõe sobre a proibição do uso de celulares e aparelhos de transmissão no interior das agências bancárias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.443, de 5 de agosto de 2011, que dispõe sobre a proibição do uso de celulares e aparelhos de transmissão no interior das agências bancárias.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 7 de abril de 2022, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

 

Deputado NICOLAU JÚNIOR

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13/04/2022.

 

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