LEI Nº 3.930, DE 07 DE ABRIL DE 2022
Revoga a Lei Estadual nº 2.443, de 5 de agosto de 2011, que dispõe sobre a proibição do uso de celulares e aparelhos de transmissão no interior das agências bancárias. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.443, de 5 de agosto de 2011, que dispõe sobre a proibição do uso de celulares e aparelhos de transmissão no interior das agências bancárias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 7 de abril de 2022, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Deputado NICOLAU JÚNIOR
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13/04/2022.