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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI COMPLEMENTAR Nº 396, DE 01 DE ABRIL DE 2022

 

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 67, de 29 de junho de 1999, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público Estadual, e a Lei nº 1.704, de 26 de janeiro de 2006, que estabelece pisos salariais para os novos cargos criados nesta lei, concede reajuste salarial para servidores públicos civis, militares, ativos, inativos e pensionistas e fixa a nova estrutura de cargos de nível superior e tabela de vencimentos, no âmbito do Poder Executivo, autarquias e fundações públicas do Estado do Acre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 67, de 29 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 19-B. O servidor que exercer a função de coordenador administrativo das unidades de ensino receberá a remuneração do cargo efetivo, acrescida de uma gratificação fixada de acordo com a tipificação das escolas de que trata a Lei nº 3.141, de 22 de julho de 2016, conforme tabela constante no Anexo V desta lei complementar.” (NR)

 

Art. 19-D. O servidor que exercer a função de secretário escolar das unidades de ensino receberá a remuneração do cargo efetivo, acrescida de uma gratificação fixada de acordo com a tipificação das escolas de que trata a Lei nº 3.141, de 2016, conforme tabela constante no Anexo VI, desta lei complementar.” (NR)

 

Art. 40. ...

 

...

 

§ 2º Aos diretores das unidades de ensino é facultado optar pela remuneração paga pelo exercício da função de magistério, acrescida de percentual calculado sobre os valores estabelecidos no Anexo III desta lei complementar, de acordo com a tipificação da escola, equivalente a vinte por cento, aos que possuírem dois contratos e, a quarenta por cento, aos que possuírem um contrato.” (NR)

 

Art. 2º O Anexo VII da Lei Complementar nº 67, de 1999, passa a vigorar na forma do Anexo I desta lei complementar.

 

Art. 3º O Anexo XIII da Lei nº 1.704, de 26 de janeiro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo II desta lei complementar.

 

Art. 4º A revisão geral anual concedida em lei específica no exercício de 2022, no percentual de 5,42 % (cinco virgula quarenta e dois por cento), já se encontra incluída nas tabelas contidas nos Anexos referidos nos arts. 2º e 3º desta lei complementar.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2022.

 

Rio Branco-Acre, 1 º de abril de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

 

 

 

ANEXO I


ANEXO VII

TABELA DE VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO ENSINO PÚBLICO ESTADUAL


PROFESSOR P2 30H E ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO NÍVEL 2 30H

REF 

CLASSE I

CLASSE II

CLASSE III

CLASSE IV

SUPERIOR

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO 

DOUTORADO

J

4.956,10

5.327,81

5.699,52

5.947,32

I

4.743,26

5.099,01

5.454,75

5.691,92

H

4.530,43

4.870,21

5.209,99

5.436,51

G

4.317,59

4.641,41

4.965,22

5.181,10

F

4.104,75

4.412,60

4.720,46

4.925,70

E

3.891,91

4.183,80

4.475,70

4.670,29

D

3.679,07

3.955,00

4.230,93

4.414,88

C

3.466,23

3.726,20

3.986,17

4.159,48

B

3.253,39

3.497,40

3.741,40

3.904,07

A

3.040,55

3.268,60

3.496,64

3.648,66






PROFESSOR P2 15H 

REF 

CLASSE I

CLASSE II

CLASSE III

CLASSE IV

SUPERIOR

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO 

DOUTORADO

J

2.478,05

2.663,91

2.849,76

2.973,66

I

2.371,63

2.549,50

2.727,38

2.845,96

H

2.265,21

2.435,10

2.604,99

2.718,26

G

2.158,79

2.320,70

2.482,61

2.590,55

F

2.052,37

2.206,30

2.360,23

2.462,85

E

1.945,95

2.091,90

2.237,85

2.335,15

D

1.839,54

1.977,50

2.115,47

2.207,44

C

1.733,12

1.863,10

1.993,08

2.079,74

B

1.626,70

1.748,70

1.870,70

1.952,04

A

1.520,28

1.634,30

1.748,32

1.824,33

 

 


 


PROFESSOR PE3 30H E ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO NÍVEL 1 30H

REF 

CLASSE I

CLASSE II

CLASSE III

CLASSE IV

SUPERIOR

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO 

DOUTORADO

J

3.504,60

3.767,45

4.030,29

4.205,52

I

3.354,10

3.605,65

3.857,21

4.024,92

H

3.203,59

3.443,86

3.684,13

3.844,31

G

3.053,09

3.282,07

3.511,05

3.663,71

F

2.902,58

3.120,28

3.337,97

3.483,10

E

2.752,08

2.958,49

3.164,89

3.302,50

D

2.601,58

2.796,69

2.991,81

3.121,89

C

2.451,07

2.634,90

2.818,73

2.941,29

B

2.300,57

2.473,11

2.645,65

2.760,68

A

2.150,06

2.311,32

2.472,57

2.580,07






PROFESSOR PE3 15H E ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO NÍVEL 1 15H

REF 

CLASSE I

CLASSE II

CLASSE III

CLASSE IV

SUPERIOR

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO 

DOUTORADO

J

1.752,30

1.883,72

2.015,15

2.102,76

I

1.677,05

1.802,83

1.928,61

2.012,46

H

1.601,80

1.721,93

1.842,07

1.922,16

G

1.526,54

1.641,04

1.755,53

1.831,85

F

1.451,29

1.560,14

1.668,99

1.741,55

E

1.376,04

1.479,24

1.582,45

1.651,25

D

1.300,79

1.398,35

1.495,91

1.560,95

C

1.225,54

1.317,45

1.409,37

1.470,64

B

1.150,28

1.236,55

1.322,83

1.380,34

A

1.075,03

1.155,66

1.236,29

1.290,04


 




PROFESSOR PS 1 25H

REF 

CLASSE I

CLASSE II

CLASSE III

CLASSE IV

FUNDAMENTAL

MÉDIO REGULAR

SUPERIOR

ESPECIALIZAÇÃO

F

1.724,88

1.897,37

2.069,86

2.156,10

E

1.635,44

1.798,99

1.962,53

2.044,30

D

1.546,01

1.700,61

1.855,21

1.932,51

C

1.456,57

1.602,22

1.747,88

1.820,71

B

1.367,13

1.503,84

1.640,55

1.708,91

A

1.277,69

1.405,46

1.533,23

1.597,11

 


 



PROFESSOR PS2 30H

REF 

CLASSE I

CLASSE II

CLASSE III

MÉDIO REGULAR

SUPERIOR

ESPECIALIZAÇÃO

J

2.186,77

2.624,12

2.733,46

I

2.092,86

2.511,43

2.616,07

H

1.998,95

2.398,74

2.498,68

G

1.905,04

2.286,04

2.381,30

F

1.811,13

2.173,35

2.263,91

E

1.717,22

2.060,66

2.146,52

D

1.623,31

1.947,97

2.029,13

C

1.529,40

1.835,27

1.911,74

B

1.435,49

1.722,58

1.794,36

A

1.341,57

1.609,89

1.676,97






PROFESSOR PS3 30H 

REF 

CLASSE I

CLASSE II

CLASSE III

CLASSE IV

SUPERIOR

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO 

DOUTORADO

J

2.803,68

3.013,96

3.224,23

3.364,42

I

2.683,28

2.884,52

3.085,77

3.219,93

H

2.562,87

2.755,09

2.947,31

3.075,45

G

2.442,47

2.625,66

2.808,84

2.930,96

F

2.322,07

2.496,22

2.670,38

2.786,48

E

2.201,66

2.366,79

2.531,91

2.642,00

D

2.081,26

2.237,35

2.393,45

2.497,51

C

1.960,86

2.107,92

2.254,99

2.353,03

B

1.840,45

1.978,49

2.116,52

2.208,54

A

1.720,05

1.849,05

1.978,06

2.064,06






PROFESSOR PS3 15H 

REF 

CLASSE I

CLASSE II

CLASSE III

CLASSE IV

SUPERIOR

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO 

DOUTORADO

J

1.401,84

1.506,98

1.612,12

1.682,21

I

1.341,64

1.442,26

1.542,88

1.609,97

H

1.281,44

1.377,54

1.473,65

1.537,72

G

1.221,24

1.312,83

1.404,42

1.465,48

F

1.161,03

1.248,11

1.335,19

1.393,24

E

1.100,83

1.183,39

1.265,96

1.321,00

D

1.040,63

1.118,68

1.196,72

1.248,76

C

980,43

1.053,96

1.127,49

1.176,51

B

920,23

989,24

1.058,26

1.104,27

A

860,02

924,53

989,03

1.032,03



 



APOIO ADMINISTRATIVO NÍVEL III 25H 

REF 

CLASSE I

CLASSE II

CLASSE III

CLASSE IV

SUPERIOR

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

F

3.047,12

3.275,65

3.504,19

3.656,54

E

2.843,98

3.057,27

3.270,57

3.412,77

D

2.640,84

2.838,90

3.036,96

3.169,00

C

2.437,69

2.620,52

2.803,35

2.925,23

B

2.234,55

2.402,14

2.569,74

2.681,46

A

2.031,41

2.183,77

2.336,12

2.437,69






APOIO ADMINISTRATIVO NÍVEL I 25H 

REF 

CLASSE I

CLASSE II

CLASSE III

CLASSE IV

FUNDAMENTAL

MÉDIO REGULAR

MÉD. PROFISSIONAL

SUPERIOR

8

1.903,76

2.094,13

2.189,32

2.284,51

7

1.814,32

1.995,75

2.086,47

2.177,18

6

1.724,88

1.897,37

1.983,61

2.069,86

5

1.635,44

1.798,99

1.880,76

1.962,53

4

1.546,01

1.700,61

1.777,91

1.855,21

3

1.456,57

1.602,22

1.675,05

1.747,88

2

1.367,13

1.503,84

1.572,20

1.640,55

1

1.277,69

1.405,46

1.469,34

1.533,23






APOIO ADMINISTRATIVO NÍVEL I 36H 

REF 

CLASSE I

CLASSE II

CLASSE III

CLASSE IV

FUNDAMENTAL

MÉDIO REGULAR

MÉD. PROFISSIONAL

SUPERIOR

8

2.172,07

2.389,28

2.497,88

2.606,49

7

2.044,30

2.248,74

2.350,95

2.453,17

6

1.916,54

2.108,19

2.204,02

2.299,84

5

1.788,77

1.967,64

2.057,08

2.146,52

4

1.661,00

1.827,10

1.910,15

1.993,20

3

1.533,23

1.686,55

1.763,21

1.839,87

2

1.405,46

1.546,01

1.616,28

1.686,55

1

1.277,69

1.405,46

1.469,34

1.533,23



 

 

 

APOIO ADMINISTRATIVO NÍVEL II 30H E TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL NÍVEL I 30H

REF 

CLASSE I

CLASSE II

CLASSE III

CLASSE IV

MÉDIO REGULAR

MÉD. PROFISSIONAL

SUPERIOR

ESPECIALIZAÇÃO

J

2.186,77

2.514,78

2.624,12

2.733,46

I

2.092,86

2.406,79

2.511,43

2.616,07

H

1.998,95

2.298,79

2.398,74

2.498,68

G

1.905,04

2.190,79

2.286,04

2.381,30

F

1.811,13

2.082,80

2.173,35

2.263,91

E

1.717,22

1.974,80

2.060,66

2.146,52

D

1.623,31

1.866,80

1.947,97

2.029,13

C

1.529,40

1.758,80

1.835,27

1.911,74

B

1.435,49

1.650,81

1.722,58

1.794,36

A

1.341,57

1.542,81

1.609,89

1.676,97

 

 

 

 

 

APOIO ADMINISTRATIVO NÍVEL II 36H

REF 

CLASSE I

CLASSE II

CLASSE III

CLASSE IV

MÉDIO REGULAR

MÉD. PROFISSIONAL

SUPERIOR

ESPECIALIZAÇÃO

J

2.548,99

2.931,34

3.058,79

3.186,24

I

2.414,83

2.777,06

2.897,80

3.018,54

H

2.280,68

2.622,78

2.736,81

2.850,85

G

2.146,52

2.468,50

2.575,82

2.683,15

F

2.012,36

2.314,22

2.414,83

2.515,45

E

1.878,20

2.159,94

2.253,85

2.347,76

D

1.744,05

2.005,65

2.092,86

2.180,06

C

1.609,89

1.851,37

1.931,87

2.012,36

B

1.475,73

1.697,09

1.770,88

1.844,67

A

1.341,57

1.542,81

1.609,89

1.676,97

 “(NR)

 

ANEXO II

 

ANEXO XIII

TABELA DE VENCIMENTO DO PROFESSOR P1











PROFESSOR P1 15 H

REFERÊNCIA

1

2

3

4

5

6

7

8

9

VALOR

1.442,11

1.543,06

1.644,01

1.744,95

1.845,90

1.946,85

2.047,80

2.148,75

2.249,69











PROFESSOR P1 30 H

REFERÊNCIA

1

2

3

4

5

6

7

8

9

VALOR

2.884,22

3.086,12

3.288,01

3.489,91

3.691,80

3.893,70

4.095,60

4.297,49

4.499,39

    

 “(NR)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01/04/2022 (Edição Extra).

 

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