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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.927, DE 01 DE ABRIL DE 2022

 

Concede revisão geral anual aos servidores públicos da Defensoria Pública do Estado do Acre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida revisão geral anual aos membros e demais servidores vinculados aos quadros da Defensoria Pública do Estado do Acre, no percentual de 5,42% (cinco vírgula quarenta e dois por cento).

 

§ 1º Aplica-se a revisão de que trata o caput aos cargos em comissão e às funções gratificadas.

 

§ 2º Os valores atualizados dos vencimentos de cada cargo afetados pela medida do caput deste artigo, serão publicados no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual do ano de 2022, destinadas a esse fim, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2022.

 

Rio Branco-Acre, 1 º de abril de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

 

 

 

ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO DO PROJETO DE LEI

 

Cargo

Folha anual

Patronal

Total folha sem aumento

Reajuste 5,42%

Patronal

Total folha com aumento

Impacto

Defensores Públicos

R$ 1.274.957,14

R$ 170.913,57

R$ 1.445.870,71

R$ 1.340.487,67

R$ 180.087,84

R$ 1.520.575,51

R$ 74.704,80

Servidores efetivos

R$ 135.225,44

R$ 16.245,57

R$ 151.471,01

R$ 138.519,59

R$ 16.706,75

R$ 155.226,34

R$ 3.755,33

Comissionados

R$ 466.842,00

R$ 98.036,82

R$ 564.878,82

R$ 492.144,84

R$ 103.350,42

R$ 595.495,26

R$ 30.616,44

TOTAL

R$ 1.877.024,58

R$ 285.195,96

R$ 2.162.220,54

R$ 1.971.152,10

R$ 300.145,01

R$ 2.271.297,11

R$ 109.076,57

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01/04/2022 (Edição Extra).

 

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