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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.916, DE 01 DE ABRIL DE 2022

 

Concede revisão geral anual aos servidores públicos civis e militares do Poder Executivo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida revisão geral anual aos servidores públicos civis e militares da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Estado, no percentual de 5,42% (cinco vírgula quarenta e dois por cento).

 

Parágrafo único. Aplica-se a revisão de que trata o caput aos cargos em comissão, aos benefícios de aposentadoria e às pensões dos segurados do Instituto de Previdência do Acre - ACREPREVIDÊNCIA, inclusive daqueles cujos benefícios não estejam abarcados pelo instituto da paridade, aplicando-se ainda aos militares que passaram para a inatividade remunerada e aos beneficiários de pensão militar vinculados ao Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Acre - SPSM-AC.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual – LOA, do ano de 2022, destinadas a esse fim, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2022.

 

Rio Branco - Acre, 1º de abril de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01/04/2022 (Edição Extra).

 

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