LEI Nº 3.894, DE 19 DE JANEIRO DE 2022
Institui o Dia do Voleibol no calendário oficial do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Dia do Voleibol no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado no dia 8 de setembro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 19 de janeiro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20/01/2022.