Modificada pela Lei nº 4.055, de 15 de Dezembro de 2022.
LEI Nº 3.892, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
Altera dispositivos da Lei nº 1.781, de 3 de julho de 2006, e revoga a Lei nº 3.377 de 13 de abril de 2018. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Da Extinção de Cargos em Comissão
Art. 1º Os cargos em comissão de assessor militar - CC/FG-04, da Lei 3.377, de 13 de abril de 2018 e um cargo de assessor técnico da Presidência - CC/FG-04 que consta no Anexo IV da Lei 1.781, de 3 de julho de 2006 ficam automaticamente extintos.
Da Criação de Cargos em Comissão
Art. 2º Ficam criados, no Tribunal de Contas do Estado do Acre - TCE/AC, quatro cargos comissionados, sendo dois cargos de assessor de planejamento da presidência, um de assessor de comunicação e um de assessor de segurança institucional, com a nomenclatura - CC/FG-02, que serão acrescidos ao Anexo IV da Lei nº 1.781, de 2006, com os respectivos valores.
§ 1º Os cargos comissionados disposto no art. 2º desta lei são destinados às atividades de direção, de chefia e de assessoramento.
§ 2º O cargo de assessor de segurança institucional, deverá ser ocupado por oficial superior PM, da ativa ou da reserva do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Acre - QPMAC. (Vide Lei nº 4.055, de 15/12/2022, que revoga este dispositivo a partir de 1º de janeiro de 2023)
§ 3º O cargo de assessor de comunicação deverá ser ocupado por profissional com formação superior em comunicação social-jornalismo.
§ 4º A criação dos quatro cargos não implica em aumento de despesa, pois são derivados da extinção daqueles cargos descritos no art. 1º.
Disposições Finais
Art. 3º O Anexo IV da Lei nº 1.781, de 2006, passa a vigorar conforme o Anexo I desta lei.
Art. 4º Fica revogada a Lei 3.377, de 13 de abril de 2018.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 11 de janeiro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ANEXO I (nova redação do Anexo IV, da Lei nº 1.781/2006)
CARGO | PROVIMENTO | Nº DE CARGOS | VENCIMENTO |
Diretor de Administração e Finanças | CC/FG-06 | 1 | 12.711,88 |
Diretor de Auditoria Financeira e Orçamentária | CC/FG-06 | 1 | 12.711,88 |
Secretário das Sessões | CC/FG-05 | 1 | 11.122,89 |
Chefe de Gabinete da Presidência | CC/FG-04 | 1 | 10.328,40 |
Assessor Técnico da Presidência | CC/FG-04 | 1 | 10.328,40 |
Chefe de Gabinete de Conselheiro | CC/FG-04 | 7 | 10.328,40 |
Assessor Técnico de Gabinete | CC/FG-04 | 14 | 10.328,40 |
Chefe de Tecnologia da Informação | CC/FG-04 | 1 | 10.328,40 |
Chefe de Gabinete do Procurador Chefe do MPE | CC/FG-04 | 1 | 10.328,40 |
Chefe de Recursos Humanos | CC/FG-03 | 1 | 7.944,92 |
Chefe do Setor Financeiro | CC/FG-03 | 1 | 7.944,92 |
Chefe dos Serviços Administrativos | CC/FG-03 | 1 | 7.944,92 |
Chefe da 1ª IGCE | CC/FG-03 | 1 | 7.944,92 |
Chefe da 2ª IGCE | CC/FG-03 | 1 | 7.944,92 |
Chefe da 3ª IGCE | CC/FG-03 | 1 | 7.944,92 |
Chefe da 4ª IGCE | CC/FG-03 | 1 | 7.944,92 |
Chefe da 5ª IGCE | CC/FG-03 | 1 | 7.944,92 |
Controlador Interno | CC/FG-03 | 1 | 7.944,92 |
Assessor Técnico de Procurador do MPE | CC/FG-03 | 4 | 7.944,92 |
Assessor Técnico de Conselheiro Substituto | CC/FG-03 | 1 | 7.944,92 |
Assessor de Planejamento da Presidência | CC/FG-02 | 2 | 5.164,20 |
Assessor de Segurança Institucional | CC/FG-02 | 1 | 5.164,20 |
Assessor de Comunicação | CC/FG-02 | 1 | 5.164,20 |
Contador | FG-02 | 1 | 1.588,98 |
Membro da COMPAQ | FG-02 | 2 | 1.588,98 |
Assessoria Administrativa | FG-02 | 23 | 1.588,98 |
Assistente Administrativo | FG-01 | 16 | 794,49 |
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12/01/2022.