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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modificada pela Lei nº 4.055, de 15 de Dezembro de 2022.

LEI Nº 3.892, DE 11 DE JANEIRO DE 2022

 

Altera dispositivos da Lei nº 1.781, de 3 de julho de 2006, e revoga a Lei nº 3.377 de 13 de abril de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Da Extinção de Cargos em Comissão

 

Art. 1º Os cargos em comissão de assessor militar - CC/FG-04, da Lei 3.377, de 13 de abril de 2018 e um cargo de assessor técnico da Presidência - CC/FG-04 que consta no Anexo IV da Lei 1.781, de 3 de julho de 2006 ficam automaticamente extintos.

 

Da Criação de Cargos em Comissão

 

Art. 2º Ficam criados, no Tribunal de Contas do Estado do Acre - TCE/AC, quatro cargos comissionados, sendo dois cargos de assessor de planejamento da presidência, um de assessor de comunicação e um de assessor de segurança institucional, com a nomenclatura - CC/FG-02, que serão acrescidos ao Anexo IV da Lei nº 1.781, de 2006, com os respectivos valores.

 

§ 1º Os cargos comissionados disposto no art. 2º desta lei são destinados às atividades de direção, de chefia e de assessoramento.

 

§ 2º O cargo de assessor de segurança institucional, deverá ser ocupado por oficial superior PM, da ativa ou da reserva do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Acre - QPMAC. (Vide Lei nº 4.055, de 15/12/2022, que revoga este dispositivo a partir de 1º de janeiro de 2023)

 

§ 3º O cargo de assessor de comunicação deverá ser ocupado por profissional com formação superior em comunicação social-jornalismo.

 

§ 4º A criação dos quatro cargos não implica em aumento de despesa, pois são derivados da extinção daqueles cargos descritos no art. 1º.

 

Disposições Finais

 

Art. 3º O Anexo IV da Lei nº 1.781, de 2006, passa a vigorar conforme o Anexo I desta lei.

 

Art. 4º Fica revogada a Lei 3.377, de 13 de abril de 2018.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 11 de janeiro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

 

 

 

ANEXO I (nova redação do Anexo IV, da Lei nº 1.781/2006)

 

CARGO

PROVIMENTO

Nº DE CARGOS

VENCIMENTO

Diretor de Administração e Finanças

CC/FG-06

1

12.711,88

Diretor de Auditoria Financeira e Orçamentária

CC/FG-06

1

12.711,88

Secretário das Sessões

CC/FG-05

1

11.122,89

Chefe de Gabinete da Presidência

CC/FG-04

1

10.328,40

Assessor Técnico da Presidência

CC/FG-04

1

10.328,40

Chefe de Gabinete de Conselheiro

CC/FG-04

7

10.328,40

Assessor Técnico de Gabinete

CC/FG-04

14

10.328,40

Chefe de Tecnologia da Informação

CC/FG-04

1

10.328,40

Chefe de Gabinete do Procurador Chefe do MPE

CC/FG-04

1

10.328,40

Chefe de Recursos Humanos

CC/FG-03

1

7.944,92

Chefe do Setor Financeiro

CC/FG-03

1

7.944,92

Chefe dos Serviços Administrativos

CC/FG-03

1

7.944,92

Chefe da 1ª IGCE

CC/FG-03

1

7.944,92

Chefe da 2ª IGCE

CC/FG-03

1

7.944,92

Chefe da 3ª IGCE

CC/FG-03

1

7.944,92

Chefe da 4ª IGCE

CC/FG-03

1

7.944,92

Chefe da 5ª IGCE

CC/FG-03

1

7.944,92

Controlador Interno

CC/FG-03

1

7.944,92

Assessor Técnico de Procurador do MPE

CC/FG-03

4

7.944,92

Assessor Técnico de Conselheiro Substituto

CC/FG-03

1

7.944,92

Assessor de Planejamento da Presidência

CC/FG-02

2

5.164,20

Assessor de Segurança Institucional

CC/FG-02

1

5.164,20

Assessor de Comunicação

CC/FG-02

1

5.164,20

Contador

FG-02

1

1.588,98

Membro da COMPAQ

FG-02

2

1.588,98

Assessoria Administrativa

FG-02

23

1.588,98

Assistente Administrativo

FG-01

16

794,49

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12/01/2022.

 

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