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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.890, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Altera a Lei nº 3.760, de 19 de julho de 2021, que institui o Programa de Estímulo à Construção Civil para Geração de Emprego e Renda - PEC/GER-AC, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° A Lei nº 3.760, de 19 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º-A Não se admitirá a participação simultânea de mesma microempresa ou empresa de pequeno porte em licitações cuja soma de valores globais, em que esta tenha se sagrado vencedora, ultrapasse o teto de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).” (NR)

 

Art. 6º-B Será admitida mais de uma contratação de mesma microempresa ou empresa de pequeno porte no PEC/GER-AC, desde que a soma de valores de seus contratos, simultaneamente, em execução no âmbito do programa, não ultrapasse o teto de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).” (NR)

 

Art. 10. As despesas decorrentes do PEC/GER-AC, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário, inclusive nos orçamentos futuros:

 

714.000.00.000.0000.0000.0000 – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

714.001.00.000.0000.0000.0000 – UNIDADE GESTORA

714.001.04.000.0000.0000.0000 – ADMINISTRAÇÃO

714.001.04.122.0000.0000.0000 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

714.001.04.122.1415.0000.0000 – GESTÃO MODERNA, EFICIENTE E TRANSPARENTE 714.001.04.122.1415.3465.0000 – Plano de Estímulo à Construção Civil para Geração de Emprego e Renda PEC/GER-AC

4.0.00.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS

4.4.90.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS

4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES

4.4.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

3.0.00.00.00.00 – DESPESAS DE CUSTEIO

3.3.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS

3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

RECURSOS PRÓPRIOS - RP 100).......................20.000.000,00” (NR)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 22 dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30/12/2021 (Edição Extra).

 

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