Revogada pela Lei nº 4.063 , de 15 de Dezembro de 2022.
LEI Nº 3.886, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
Fixa o subsídio do governador, vice-governador e dos secretários de Estado para o exercício financeiro de 2022. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsidio mensal do governador do Estado corresponderá a R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos) para o exercício financeiro de 2022.
Art. 2º O subsidio mensal do vice-governador corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal do governador do Estado.
Art. 3º O subsidio dos secretários de Estado, corresponderá a setenta por cento do subsidio mensal do governador do Estado.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotação orçamentária do Poder Executivo
Art. 5º Revoga-se a Lei nº 3.669, de 31 de dezembro de 2021.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2022.
Rio Branco-Acre, 21 dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23/12/2021.