LEI Nº 3.813, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
Institui o Dia Estadual do Biomédico. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Estadual do Biomédico”, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 22 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24/11/2021.