LEI Nº 3.803, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
Denomina Unidade Mista de Saúde Maria de Jesus Ander - Mazica, a Unidade Mista no Município de Acrelândia. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Unidade Mista de Saúde Maria de Jesus Ander - Mazica”, a Unidade Mista do Município de Acrelândia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 12 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22/11/2021.