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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.803, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Denomina Unidade Mista de Saúde Maria de Jesus Ander - Mazica, a Unidade Mista no Município de Acrelândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Unidade Mista de Saúde Maria de Jesus Ander - Mazica”, a Unidade Mista do Município de Acrelândia.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 12 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22/11/2021.

 

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