LEI Nº 3.782, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
Altera a Lei nº 3.760, de 19 de julho de 2021, que “Institui o Programa de Estímulo à Construção Civil para Geração de Emprego e Renda – PEC/GER-AC, a fim de modificar a forma de compensação do crédito orçamentário” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.760, de 19 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 9º …
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar de que trata o caput, será compensado de acordo com excesso de arrecadação até o montante de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), proveniente de excesso de arrecadação da Receita da COTA-PARTE DO FPE – (FONTE 100), nos termos do disposto no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - AC, 13 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14/10/2021.