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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.782, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

 

Altera a Lei nº 3.760, de 19 de julho de 2021, que “Institui o Programa de Estímulo à Construção Civil para Geração de Emprego e Renda – PEC/GER-AC, a fim de modificar a forma de compensação do crédito orçamentário”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 3.760, de 19 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 9º

 

Parágrafo único. O crédito adicional suplementar de que trata o caput, será compensado de acordo com excesso de arrecadação até o montante de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), proveniente de excesso de arrecadação da Receita da COTA-PARTE DO FPE – (FONTE 100), nos termos do disposto no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - AC, 13 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14/10/2021.

 

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