Voltar

ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.773, DE 11 DE AGOSTO DE 2021

 

Declara de Utilidade Pública Estadual o Rotary Clube Rio Branco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Rotary Clube Rio Branco, fundado em 24 de setembro de 1945, sociedade civil sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado e filiado à respectiva sede internacional, registrado no CNPJ sob o nº 04.517.991/0001-35 e com sede na capital do Estado.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 11 de agosto de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18/08/2021.

 

Secretaria de Estado da Casa Civil | CASA CIVIL Av. Brasil, 307-447 - Centro, Rio Branco - AC