LEI Nº 3.773, DE 11 DE AGOSTO DE 2021
Declara de Utilidade Pública Estadual o Rotary Clube Rio Branco. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Rotary Clube Rio Branco, fundado em 24 de setembro de 1945, sociedade civil sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado e filiado à respectiva sede internacional, registrado no CNPJ sob o nº 04.517.991/0001-35 e com sede na capital do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 11 de agosto de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18/08/2021.