LEI Nº 3.770, DE 09 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre a numeração dos decretos editados pelo governador do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a numeração dos decretos editados pelo governador do Estado.
Art. 2º Os decretos terão numeração sequencial em continuidade à série histórica iniciada em 2019.
Parágrafo único. Os decretos pessoais serão numerados em série específica do tipo sequencial, reiniciada a cada legislatura e identificada pela letra maiúscula P antecedida de hífen.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Rio Branco - Acre, 9 de agosto de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18/08/2021.