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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.735, DE 25 DE MAIO DE 2021

 

Institui o Selo Empresa Amiga do Jovem e do Adolescente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica criado o Selo Empresa Amiga do Jovem e do Adolescente no Estado, para as pessoas jurídicas que desenvolvam ou participem de iniciativas voltadas a contratação de jovens aprendizes.

 

Art. 2° As pessoas jurídicas que possuírem o Selo Empresa Amiga do Jovem e do Adolescente, poderão utilizar o mesmo em qualquer tipo de peça ou evento publicitário.

 

Art. 3º A regulamentação desta lei obedecerá a critérios do Poder Executivo.

 

Art. 4º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 25 de maio de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10/06/2021.

 

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