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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.732, DE 19 DE MAIO DE 2021

 

Altera a Lei nº 3.717, de 15 de janeiro de 2021, que “Institui a carreira de auditor fiscal estadual agropecuário no âmbito do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal - IDAF".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE 

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º A Lei nº 3.717, de 15 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º ...

 

§ 1º Os atuais ocupantes dos cargos de que trata o caput que optarem por permanecer na situação atual deverão fazê-lo, de forma irretratável, até 16 de julho de 2021, ficando, neste caso, em quadro em extinção.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 19 de maio de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre. 

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20/05/2021.

 

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