LEI Nº 3.721, DE 06 DE ABRIL DE 2021
Altera a Lei nº 3.674, de 31 de dezembro de 2020, que institui o Fundo Especial para a recuperação da Bacia do Igarapé São Francisco. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.674, de 31 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O Fundo Especial será administrado:
I - pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional - SEDUR, na qualidade de órgão Gestor; e
II - pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional, na condição de ordenador da despesa, cuja atribuição poderá ser delegada nos termos do Regimento Interno da Secretaria ou documento equivalente.
§ 1° A SEDUR baixará as normas complementares à operacionalidade do Fundo Especial quanto à organização administrativa, contábil, financeira e orçamentária.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 6 de abril de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13/04/2021.