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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.721, DE 06 DE ABRIL DE 2021

 

Altera a Lei nº 3.674, de 31 de dezembro de 2020, que institui o Fundo Especial para a recuperação da Bacia do Igarapé São Francisco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 3.674, de 31 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º O Fundo Especial será administrado:

I - pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional - SEDUR, na qualidade de órgão Gestor; e

II - pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional, na condição de ordenador da despesa, cuja atribuição poderá ser delegada nos termos do Regimento Interno da Secretaria ou documento equivalente.

 

§ 1° A SEDUR baixará as normas complementares à operacionalidade do Fundo Especial quanto à organização administrativa, contábil, financeira e orçamentária.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco-Acre, 6 de abril de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre. 

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13/04/2021.

 

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