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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.197, DE 02 DE MARÇO DE 2021

 

Altera o Decreto nº 7.225, de 5 de novembro de 2020, que dispõe sobre o retorno das aulas e demais atividades presenciais no âmbito das instituições públicas e privadas de ensino, em decorrência das medidas de isolamento decretadas em virtude da pandemia causada pela Covid-19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 7.225, de 5 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 6º...............................................

 

Parágrafo único. Nas regionais de saúde classificadas no Nível de Emergência (bandeira vermelha), as atividades presenciais restarão limitadas às hipóteses aplicáveis à primeira fase da retomada, na forma do inciso I do caput do art. 4º deste Decreto, com exceção do 3º (terceiro) ano do ensino médio e das atividades práticas laboratoriais do ensino superior, os quais dependerão da progressão do Nível de Risco, na forma do caput deste artigo.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 2 de março de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

 

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03/03/2021.

 

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