LEI Nº 3.683, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera a Lei nº 3.642, de 21 de julho de 2020, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2021, a fim de alterar a Meta de Resultado primário e alterar e acrescer os programas que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Meta de Resultado Primário de que trata o Anexo III, Metas Fiscais, da Lei nº 3.642, de 21 de julho de 2020, fica ajustado para o valor deficitário de R$ 254.882,094,37 (duzentos e cinquenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, noventa e quatro reais e trinta e sete centavos)
Art. 2º A Lei nº 3.642, de 2020, passa a vigorar com a seguintes redação:
“Art. 45. ...
...
Parágrafo único. O Poder Executivo assegurará, por meio do instrumento de que trata o caput, na hipótese de não haver fornecimento direto ou financiamento pela União, a aquisição de vacinas destinadas à imunização da população ao novo Corona vírus - Covid 19.” (NR)
Art. 3º Na forma do Anexo I desta lei:
I - ficam alterados os Programas 1406 e 1424 do Anexo II da Lei nº 3.642, de 2020; e
II - fica acrescido o Programa 1425 no Anexo II da Lei 3.642, de 2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco-Acre, 31 de dezembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 31/12/2020.