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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.683, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Altera a Lei nº 3.642, de 21 de julho de 2020, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2021, a fim de alterar a Meta de Resultado primário e alterar e acrescer os programas que especifica.

                                     

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Meta de Resultado Primário de que trata o Anexo III, Metas Fiscais, da Lei nº 3.642, de 21 de julho de 2020, fica ajustado para o valor deficitário de R$ 254.882,094,37 (duzentos e cinquenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, noventa e quatro reais e trinta e sete centavos)

 

Art. 2º A Lei nº 3.642, de 2020, passa a vigorar com a seguintes redação:

 

“Art. 45. ...

...

Parágrafo único. O Poder Executivo assegurará, por meio do instrumento de que trata o caput, na hipótese de não haver fornecimento direto ou financiamento pela União, a aquisição de vacinas destinadas à imunização da população ao novo Corona vírus - Covid 19.” (NR)

 

Art. 3º Na forma do Anexo I desta lei: 

I - ficam alterados os Programas 1406 e 1424 do Anexo II da Lei nº 3.642, de 2020; e

II - fica acrescido o Programa 1425 no Anexo II da Lei 3.642, de 2020.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 31 de dezembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

 

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31/12/2020.

 

NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD
Anexo I - Lei 3.683.pdf
Secretaria de Estado da Casa Civil | CASA CIVIL Av. Brasil, 307-447 - Centro, Rio Branco - AC